Se você está procurando entender o que é CIPATR, provavelmente aconteceu uma destas três coisas: a propriedade passou de vinte empregados, a fiscalização pediu as atas, ou o mandato da comissão está vencendo e ninguém lembrou de convocar a eleição.

Nos três casos, a resposta está na NR-31. É importante lembrar que uma parte dela que mudou em 2022 e que a maioria dos materiais que circulam sobre o assunto não aborda corretamente essas mudanças.

Abaixo, vamos mostrar ponto a ponto sobre o que você precisa saber sobre CIPATR e ter mais segurança de dialogar a respeito.

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O que significa CIPATR

A sigla quer dizer Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural. É assim que praticamente toda a internet ainda escreve.

Mas tome cuidado, não é mais esse o nome.

CIPATR? A sigla continuou, o nome não

Na NR-31 vigente, o título da seção 31.5 é “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural”. A alteração veio pela Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, a mesma que renomeou a CIPA urbana na NR-5.

Como a sigla não mudou, a troca passou despercebida. Porém, essa não foi uma mudança simplesmente cosmética: o assédio entrou em dois lugares da norma, e os dois geram obrigação.

No item 31.5.10, alínea “i”, entre as atribuições da comissão: incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.

E no item 31.5.24, alínea “j”, dentro do conteúdo obrigatório do treinamento.

Se o seu material de CIPATR foi montado antes de 2023, ele está desatualizado em dois pontos de uma vez.

Qual é o objetivo da CIPATR

O item 31.5.1 responde em uma linha: a comissão tem como objetivo a promoção da saúde e a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.

Vale reparar na ordem das palavras. Promoção da saúde vem antes de prevenção de acidentes. Não é só comissão de acidente, e isso abre espaço para o que a comissão pode fazer durante o ano.

Quem é obrigado a constituir

O item 31.5.2 é direto: o empregador rural ou equiparado que mantenha vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado fica obrigado a constituir e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR.

Três palavras merecem atenção ali.

Vinte, e não o quadro de grau de risco que vale para a CIPA urbana.

Prazo indeterminado, o que deixa de fora o contrato por safra na contagem.

Por estabelecimento, ou seja, a conta é por unidade, não pelo total do grupo.

E se a propriedade cruzar esse número depois? O item 31.5.14.3 dá o prazo: a comissão eleitoral deve ser constituída em até trinta dias após atingido o dimensionamento mínimo. Pelo item 31.5.14.3.1, a eleição de primeiro mandato acontece em no máximo trinta dias depois disso.

O dimensionamento

A composição é paritária, conforme o Quadro 2 do item 31.5.3. Mesmo número de representantes dos dois lados.

Nº de trabalhadoresRepresentantes dos trabalhadoresRepresentantes do empregador
20 a 3511
36 a 7022
71 a 10033
101 a 50044
501 a 100055
Acima de 100066

 

Pelo item 31.5.9, a CIPATR não pode ter o número de representantes reduzido nem ser desativada antes do fim do mandato, ainda que haja redução do número de empregados. Só o encerramento das atividades do estabelecimento interrompe.

O que a comissão faz

As atribuições estão no item 31.5.10:

  • Acompanhar a avaliação de riscos e as medidas de controle
  • Fazer verificações periódicas nos ambientes de trabalho
  • Elaborar plano de trabalho preventivo
  • Colaborar no desenvolvimento e na implementação do PGRTR
  • Participar da análise das causas de acidentes e doenças
  • Promover anualmente a SIPATR, junto com o SESTR onde houver
  • Propor cursos e treinamentos
  • Elaborar o calendário bianual de reuniões ordinárias
  • Incluir temas de prevenção e combate ao assédio nas suas atividades

Repare na quarta e na nona. Uma liga a comissão ao PGRTR, que é o programa de gerenciamento de riscos do meio rural, equivalente ao PGR do meio urbano. A outra é a novidade de 2022, e é a que mais depende de material, porque “incluir temas” significa produzir conteúdo e ter o que mostrar.

Mandato, eleição e garantia de emprego

O mandato dura dois anos, com uma reeleição permitida, pelo item 31.5.6. A coordenação fica com a representação do empregador no primeiro ano e com a dos trabalhadores no segundo, conforme o item 31.5.7.

Os prazos importantes da CIPATR

A convocação da eleição tem prazo mínimo de sessenta dias antes do término do mandato em curso (31.5.14). O edital precisa ser enviado ao sindicato da categoria profissional em até cinco dias após a divulgação (31.5.14.1), e as inscrições não podem abrir antes dessa comunicação (31.5.14.1.1).

O período mínimo de inscrição é de quinze dias (31.5.14.4, b). A eleição acontece em dia normal de trabalho (31.5.14.4, g) e no prazo mínimo de quinze dias antes do fim do mandato vigente (31.5.14.4, f). A posse é no primeiro dia útil após o término do mandato anterior (31.5.14.10), e no primeiro mandato, em até quarenta e cinco dias após a eleição (31.5.14.10.1).

Tem ainda o quórum, que costuma pegar quem não leu até o fim: com participação inferior a cinquenta por cento, não há apuração, e a nova votação ocorre em até dez dias, válida com um terço dos empregados (31.5.14.5).

O que a norma garante a quem se inscreve

Para os inscritos, o item 31.5.14.4, alínea “d”, prevê garantia de emprego até a eleição.

Para os eleitos, o item 31.5.20 estabelece que não podem sofrer despedida arbitrária, entendida como a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

Uma observação honesta: o texto da norma não fixa data de início nem de fim dessa garantia aos eleitos, e a palavra estabilidade não aparece na seção. O enquadramento jurídico completo passa por outras normas e pela jurisprudência, então essa é uma pergunta para a assessoria trabalhista, não para o checklist de RH.

O treinamento, e uma contradição que a norma não resolve

A carga horária mínima é de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias, pelo item 31.5.25.

Sobre quando treinar, a norma se contradiz. O item 31.5.22 diz que o empregador deve promover treinamento semipresencial para os membros antes da posse. O item 31.5.23 diz que, no primeiro mandato, o treinamento deve ser realizado em até trinta dias contados a partir da data da posse.

Os dois itens convivem no mesmo texto e o documento não explica como conciliá-los. Na prática, a leitura mais segura é tratar o 31.5.23 como regra específica do primeiro mandato e o 31.5.22 como regra geral dos seguintes. Vale confirmar com a área técnica, e vale saber que a dúvida não é sua: está no texto.

Um ponto que economiza dinheiro: pelo item 31.5.26, o treinamento também deve ser dado aos empregados mais votados e não eleitos, limitado ao número de membros eleitos. Ou seja, a empresa já forma a reserva junto.

O que precisa estar no conteúdo

O item 31.5.24 lista dez alíneas: organização e funcionamento da comissão, estudo das condições de trabalho e dos riscos do processo produtivo no campo, caracterização e análise de acidentes e doenças, primeiros socorros, legislação trabalhista e previdenciária de segurança e saúde, prevenção e combate a incêndios, higiene no trabalho, proteção de máquinas e equipamentos, ergonomia e, desde 2022, prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

A última alínea é a que mais costuma faltar nos materiais antigos. E é a que mais exige conteúdo pronto, porque não é assunto que se improvisa numa manhã.

cipatr

Reuniões: bimestrais, com calendário bianual

Pelo item 31.5.15, as reuniões ordinárias são bimestrais, em local apropriado e em horário normal de expediente, obedecendo ao calendário bianual. Ou seja: o calendário cobre os dois anos do mandato, e dentro dele as reuniões acontecem a cada dois meses.

As atas são assinadas pelos presentes (31.5.16) e devem ficar disponíveis a todos os trabalhadores, em meio físico ou eletrônico (31.5.16.1). As atas de eleição e posse e o calendário ficam no estabelecimento à disposição da fiscalização (31.5.8).

Depois de acidente grave ou fatal, a comissão se reúne em caráter extraordinário em até cinco dias úteis, com a presença do responsável pelo setor onde ocorreu (31.5.17).

E uma regra que vale avisar aos membros logo na posse: quem faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa perde o mandato (31.5.18).

CIPA e CIPATR: o que muda de uma para a outra

A CIPA segue a NR-5 e o critério de constituição combina número de empregados e grau de risco da atividade. A CIPATR segue a NR-31 e o critério é um só: vinte empregados por prazo indeterminado, por estabelecimento.

O conteúdo do treinamento também é diferente, porque o da CIPATR trata dos riscos do processo produtivo no campo. E a semana de prevenção tem nome próprio: SIPAT na cidade, SIPATR no meio rural.

O que é igual nas duas, desde 2022, é a entrada do assédio no nome, nas atribuições e no treinamento. Quem toca as duas comissões pode aproveitar o mesmo material nessa parte. As diferenças de cálculo de membros estão no artigo sobre dimensionamento da CIPA, e a carga horária detalhada, no artigo sobre treinamento da CIPATR. Quem opera mineração ainda tem uma terceira sigla, a CIPAMIN, com norma própria.

A palavra que não aparece na NR-31

A expressão “psicossocial” não aparece em nenhum item da seção 31.5. E o item 31.3.2, que lista os riscos a serem tratados no PGRTR, nomeia os riscos químicos, físicos, biológicos, de acidentes e os aspectos ergonômicos. Psicossociais não estão na lista.

Isso contrasta com o que acontece no gerenciamento de riscos da NR-1, onde os fatores psicossociais passaram a integrar o inventário de riscos, assunto do artigo sobre a NR-1 e saúde mental.

Como as duas normas se encaixam para o empregador rural é pergunta técnica, e a resposta honesta é que ela merece ser feita à consultoria em vez de presumida. O manual do GRO publicado pelo Ministério ajuda a preparar essa conversa, porque é a referência que o auditor usa.

Para entender o vocabulário antes da reunião, o artigo sobre riscos psicossociais resolve, e a lista oficial de fatores está no guia do MTE.

A SIPATR é onde a comissão aparece

Das nove atribuições, a que mais exige produção é a semana de prevenção. É um evento anual, com programação, material e registro, e cai quase sempre no colo de quem acumula RH e administrativo.

A lógica de montagem é a mesma da versão urbana, e está detalhada no artigo sobre SIPAT. Para os diálogos de segurança que preparam o terreno nas semanas anteriores, a lista de temas de DDS resolve a pauta.

Uma comissão pequena com uma agenda grande

Juntando tudo: vinte empregados ligam a obrigação, o mandato dura dois anos, as reuniões são a cada dois meses, o treinamento tem vinte horas e a semana de prevenção acontece uma vez por ano. É uma estrutura enxuta, e é justamente por isso que ela depende de calendário.

O que mudou em 2022 aumentou o escopo sem aumentar a estrutura. Assédio entrou no nome, nas atribuições e no conteúdo do treinamento, e isso significa produzir material sobre um assunto que ninguém improvisa. Some a SIPATR anual e os diálogos de segurança, e a comissão vira responsável por um calendário de comunicação que ninguém planejou.

Essa parte dá para resolver com material pronto, e os exemplos de campanhas mostram como cada peça fica, com os planos disponíveis cobrindo os doze meses.

Antes disso, se a dúvida ainda é o que cada norma exige e o que serve de prova em cada caso, a gente reuniu o essencial da NR-1 e da NR-17 em um guia gratuito.

Perguntas frequentes

O que significa CIPATR?

Desde a Portaria MTP nº 4.219, de 2022, o nome oficial na NR-31 é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural. A sigla continuou CIPATR, por isso a mudança passou despercebida na maior parte dos materiais que circulam.

Qual é o objetivo da CIPATR?

Pelo item 31.5.1 da NR-31, a comissão tem como objetivo a promoção da saúde e a prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho. As atribuições que detalham isso estão no item 31.5.10.

Quantos empregados a propriedade precisa ter para ser obrigada?

Vinte ou mais empregados contratados por prazo indeterminado, por estabelecimento, conforme o item 31.5.2. Contrato por prazo determinado não entra nessa contagem.

Qual a carga horária do treinamento da CIPATR?

Mínimo de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas por dia, pelo item 31.5.25. O conteúdo programático está no item 31.5.24 e inclui, desde 2022, prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

De quanto em quanto tempo a CIPATR se reúne?

As reuniões ordinárias são bimestrais, segundo o item 31.5.15, seguindo um calendário que cobre os dois anos do mandato. Depois de acidente grave ou fatal há reunião extraordinária em até cinco dias úteis, pelo item 31.5.17.

Qual a diferença entre CIPA e CIPATR?

A CIPA segue a NR-5 e combina número de empregados com grau de risco da atividade para definir a obrigação. A CIPATR segue a NR-31 e usa um critério único de vinte empregados por prazo indeterminado. O treinamento da CIPATR trata dos riscos do processo produtivo no campo, e a semana de prevenção chama SIPATR.

Base normativa citada no texto

  • NR-31 vigente (consolidada até a Portaria MTE nº 342/2024), seção 31.5 e item 31.3.2, MTE
  • Portaria MTP nº 4.219, de 20/12/2022, que renomeou a comissão e incluiu os temas de assédio
  • NR-5, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), MTE
  • NR-1 vigente, gerenciamento de riscos ocupacionais e fatores psicossociais, MTE
  • Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, MTE
Eduardo Prado

Profissional de comunicação e marketing com mais de 10 anos de atuação no mercado de saúde. Redator para corretoras, como D'Or Consultoria, Bentec e Zetta Heathtech.