Você abriu o Quadro I da NR-5, correu o olho pelas faixas de empregados e travou na primeira coluna da esquerda, onde está escrito “grau de risco”. Qual será o grau da sua empresa?

O dimensionamento depende de dois números, e o primeiro deles nem está na NR-5. Se você quer o quadro geral da comissão antes de entrar na conta, o artigo sobre CIPATR cobre a versão rural, e o raciocínio de estrutura é o mesmo.

Para conferir o dimensionamento na sua empresa, é só seguir conosco e conferir as dicas!

O dimensionamento tem dois números

Um é o grau de risco da atividade econômica do estabelecimento. O outro é o número de empregados nesse estabelecimento.

O cruzamento dos dois no Quadro I diz quantos membros efetivos e quantos suplentes a comissão precisa ter. Sem o primeiro número, a tabela não serve para nada, e é por isso que tanta gente erra a conta.

Primeiro: o grau de risco, que está na NR-4

A nota de rodapé do Quadro I da NR-5 vigente é explícita: o grau de risco é o estabelecido no Quadro I da NR-04, pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas, na versão 2.0.

Ou seja, você vai buscar o grau em outra norma. No Quadro I da NR-4, cada código CNAE tem um grau de risco de 1 a 4. É o mesmo número que dimensiona o SESMT, então a área técnica já o conhece.

Três cuidados que resolvem a maior parte dos erros:

O CNAE é o da atividade do estabelecimento, não o da matriz. Um centro de distribuição e um escritório administrativo da mesma empresa podem ter graus diferentes.

A conta é por estabelecimento. Cada unidade faz o próprio dimensionamento, com o próprio grau e o próprio número de empregados.

Grau 1 é o mais leve, grau 4 é o mais pesado. Quanto maior o grau, mais cedo a obrigação começa e mais gente a comissão precisa ter.

Segundo: quantos empregados há no estabelecimento

Aqui a regra é direta, e o detalhe importante está no item 5.2.1: a obrigação de constituir e manter CIPA vale para as organizações e órgãos públicos que possuam empregados regidos pela CLT.

Repare que a norma não cria um piso de empregados para se aplicar. Quem define quantos membros a comissão terá, e a partir de quando ela existe como comissão, é o Quadro I.

O Quadro I da NR-5

Cada célula traz os membros efetivos mais os suplentes, nesta ordem. Onde está escrito que não se enquadra, a empresa não constitui CIPA, e cai na regra do tópico seguinte.

Empregados no estabelecimentoGrau 1Grau 2Grau 3Grau 4
0 a 19não se enquadranão se enquadranão se enquadranão se enquadra
20 a 29não se enquadranão se enquadra1 + 11 + 1
30 a 50não se enquadranão se enquadra1 + 12 + 1
51 a 80não se enquadra1 + 12 + 13 + 2
81 a 1001 + 11 + 12 + 13 + 2
101 a 1201 + 12 + 12 + 14 + 2
121 a 1401 + 12 + 13 + 24 + 2
141 a 3001 + 13 + 24 + 24 + 3
301 a 5002 + 24 + 35 + 45 + 4
501 a 10004 + 35 + 46 + 46 + 5
1001 a 25005 + 46 + 58 + 69 + 7
2501 a 50006 + 58 + 610 + 811 + 8
5001 a 10.0008 + 610 + 812 + 813 + 10

 

Acima de 10.000 empregados, o quadro manda acrescentar, a cada grupo de 2.500, mais um efetivo e um suplente nos graus 1 e 2, e mais dois de cada nos graus 3 e 4.

Dá para ler a tabela de outro jeito, que é como a pergunta costuma chegar:

A partir de quantos empregados existe CIPA?

  • Grau 4 e grau 3 a partir de 20.
  • Grau 2 a partir de 51.
  • Grau 1 a partir de 81.

E quando a empresa não se enquadra no quadro?

Não ter CIPA não significa não ter nada. Pelo item 5.4.13, quando o estabelecimento não se enquadra no Quadro I e não é atendido por SESMT nos termos da NR-4, a organização nomeia um representante entre os seus empregados.

O item 5.4.14 diz que essa nomeação deve ser formalizada anualmente. Ou seja, não é indicação verbal, mas, sim, um documento com data, renovado todo ano.

Dois complementos que mudam a conta:

Se o estabelecimento for atendido por SESMT, o item 5.4.13.1 diz que é ele quem desempenha as atribuições da CIPA. Nesse caso não há representante a nomear.

O microempreendedor individual está dispensado de nomear o representante, pelo item 5.4.13.2.

Pelo item 5.8.2, a prestadora nomeia representante quando tiver cinco ou mais empregados no estabelecimento da contratante.

Três situações que mudam a conta depois dela pronta

O grau de risco mudou

Acontece quando a empresa altera a atividade principal. O item 5.9.3 resolve o timing: havendo alteração do grau de risco do estabelecimento, o redimensionamento da CIPA deve ser efetivado na próxima eleição.

Ou seja, não é preciso refazer a comissão no meio do mandato, basta ajustá-la no ciclo seguinte.

O quadro de empregados encolheu

O item 5.4.10 proíbe reduzir o número de representantes e proíbe desativar a comissão antes do fim do mandato, ainda que haja redução do número de empregados. A exceção é o encerramento das atividades do estabelecimento.

Demissão em massa, portanto, não desfaz a CIPA eleita.

Acabaram os suplentes

Pelo item 5.6.7, a vacância definitiva é suprida por suplente, seguindo a ordem decrescente de votos registrada na ata de eleição. É por isso que o item 5.5.8 manda listar os não eleitos na ata: eles são a reserva.

Se não houver mais suplentes e isso acontecer nos primeiros seis meses do mandato, o item 5.6.7.1 manda fazer eleição extraordinária, válida com a participação de ao menos um terço dos trabalhadores.

O treinamento também é dimensionado pelo grau de risco

Essa parte costuma escapar de quem já resolveu o número de membros.

Grau de riscoCarga horária mínimaMínimo presencial
18 horaspode ser integralmente a distância
212 horas4 horas
316 horas8 horas
420 horas8 horas

 

A carga deve ser distribuída em, no máximo, oito horas diárias, conforme o item 5.7.4.1. O grau 1 e o representante nomeado podem fazer o treinamento integralmente a distância ou semipresencial, nos termos da NR-1, conforme o item 5.7.4.3.

Sobre o prazo: o item 5.7.1 manda treinar antes da posse. No primeiro mandato, o item 5.7.1.1 dá até trinta dias contados da posse.

Dois atalhos que economizam orçamento. Treinamento realizado há menos de dois anos pode ser aproveitado na mesma organização, pelo item 5.7.3. E o integrante do SESMT fica dispensado do treinamento da CIPA, pelo item 5.7.4.5.

dimensionamento da cipa

O conteúdo ganhou um tema novo em 2022

Vale conferir se o material que a sua empresa usa está atualizado, porque a mudança não é pequena.

A Portaria MTP nº 4.219, de dezembro de 2022, renomeou a comissão para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. A sigla continuou CIPA, e por isso a troca passou despercebida em muito lugar.

O assédio entrou em dois pontos com efeito prático. Na alínea “j” do item 5.3.1, entre as atribuições da comissão, que deve incluir temas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. E na alínea “h” do item 5.7.2, dentro do conteúdo obrigatório do treinamento.

Se o material de CIPA foi montado antes de 2023, está desatualizado nos dois pontos ao mesmo tempo.

Reuniões, que também variam por grau

O item 5.6.1 define reuniões ordinárias mensais, conforme calendário preestabelecido. Mas há uma flexibilização pouco conhecida no item 5.6.1.1: a critério da CIPA, nas microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, as reuniões podem ser bimestrais.

As atas são assinadas pelos presentes, pelo item 5.6.3, e as reuniões podem ter participação remota, pelo item 5.6.2.

Depois de acidente de trabalho grave ou fatal, há reunião extraordinária, pelo item 5.6.4.

Para que serve a comissão depois de dimensionada

Pela alínea “a” do item 5.3.1, a CIPA acompanha o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos e as medidas de prevenção adotadas. Pela alínea “b”, registra a percepção de riscos dos trabalhadores em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou outra técnica.

Ou seja, a comissão não é órgão paralelo: ela se conecta ao gerenciamento de riscos da empresa, que fica registrado no PGR. O manual do GRO publicado pelo Ministério explica como esse processo funciona, e é a referência que o auditor usa.

A conta é pequena, o calendário é que pesa

Dimensionar a CIPA leva dez minutos quando você tem os dois números na mão: o grau de risco no Quadro I da NR-4 e o total de empregados do estabelecimento. O que vem depois é que ocupa o ano.

Porque a comissão dimensionada tem reunião mensal com ata, treinamento com carga horária definida por grau, a SIPAT anual, e agora a obrigação de incluir o tema de assédio nas suas atividades e práticas. Isso é uma agenda de comunicação que ninguém planejou, e cai no colo de quem acumula RH e segurança do trabalho. Para os diálogos de segurança que sustentam essa agenda entre uma reunião e outra, a lista de temas de DDS resolve a pauta.

E se a dúvida seguinte é o que a NR-1 e a NR-17 exigem por inteiro, e o que serve de prova em cada caso, a gente reuniu isso em um guia gratuito. É só baixar e conferir!

Base normativa citada no texto

  • NR-5 vigente, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, Quadro I e itens 5.2.1, 5.3.1, 5.4.10, 5.4.13, 5.4.14, 5.5.8, 5.6.1 a 5.6.7, 5.7.1 a 5.7.4, 5.8.2 e 5.9.3, MTE
  • NR-4 vigente, Quadro I, relação CNAE 2.0 e grau de risco, MTE
  • Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022, que renomeou a comissão e incluiu os temas de assédio
  • NR-1 vigente, regras gerais de capacitação e modalidade a distância, MTE
Eduardo Prado

Profissional de comunicação e marketing com mais de 10 anos de atuação no mercado de saúde. Redator para corretoras, como D'Or Consultoria, Bentec e Zetta Heathtech.