Alguém mandou esse número para você, que foi procurar o que ele significa. Provavelmente o jurídico, em um e-mail de três linhas, ou o contador, no meio de uma conversa sobre outra coisa.
Bem, você precisa, sim, se preocupar se não souber o que é. Mas não precisa se estressar para entender, afinal, o artigo é curto. Porém, vale saber, ele diz mais do que parece na primeira leitura, e tem coisas muito importantes que você não pode deixar passar batido.
Pronto para entender tudo sobre o art.169-A da CLT? Siga conosco e confira!
O que o artigo 169-A diz
O art. 169-A foi incluído na CLT pela Lei 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026. Em resumo, ele determina que a empresa deve disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, conforme as orientações do Ministério da Saúde. Além disso, deve promover ações de conscientização e orientar sobre o acesso ao diagnóstico.
Leu rápido e achou vago? Não se preocupe. É realmente assim que texto de lei costuma soar. A dica aqui para entender melhor é pegar expressão por expressão.
Agora, explicando o 169-A
“Disponibilizar informações”
Quer dizer fazer a informação chegar. Não é ter um cartaz esquecido atrás da porta do almoxarifado.
Se você mandou um e-mail, disponibilizou. Se publicou na intranet, disponibilizou. Se colou um papel no quadro e ninguém olhou, você tem uma discussão pela frente, e ela é chata.
“Campanhas oficiais de vacinação, HPV e três cânceres”
Aqui está o detalhe que decide tudo: a lei nomeia os assuntos. Não diz “temas de saúde”. Diz vacinação, HPV, câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata.
São cinco. Você não pode escolher três e deixa dois de lado.
“Conforme as diretrizes do Ministério da Saúde”
Essa expressão te protege e te limita ao mesmo tempo.
Protege porque você não precisa inventar conteúdo nem pesquisar sozinho. A fonte está definida, e coisas como o calendário de vacinação estão publicadas de graça.
Limita porque significa que a sua empresa não é quem define a recomendação. Material de RH que escreve “faça o exame todo ano a partir de tal idade” está criando orientação clínica própria, e isso contraria justamente o que o artigo pede.
“Promover ações de conscientização”
Esse é um verbo diferente de disponibilizar, e foi colocado ali de propósito.
Disponibilizar é passivo: a informação existe e fica à disposição. Promover é ativo: alguma coisa acontece. Uma conversa, uma roda, uma live com o médico do trabalho, uma sequência de posts no canal interno. Não precisa ser grande. Precisa acontecer.
“Orientar sobre o acesso ao diagnóstico”
Talvez a parte mais útil do artigo inteiro, e a que o time realmente quer saber.
Onde se faz o exame? O plano cobre? Precisa de encaminhamento? Qual unidade da região atende? Responder isso vale mais do que qualquer texto sobre a importância da prevenção, porque tira a pessoa do lugar de “eu deveria” e coloca no de “eu sei como”.
Por que esses cinco temas, e não outros
Por que vacinação, HPV e três cânceres, e não diabetes, hipertensão ou colesterol?
A lógica fica clara quando você olha o que os cinco têm em comum: nos cinco existe uma ação concreta, disponível de graça no SUS, que muda o desfecho. Vacina, no caso do HPV e das campanhas oficiais. Exame de rastreamento, nos três cânceres.
Não é conteúdo de conscientização genérica, mas, sim, informação que a pessoa consegue transformar em atitude na semana seguinte.
E o tamanho ajuda a entender a escolha. Pela estimativa do INCA para o triênio 2026 a 2028, o Brasil deve ter 781 mil casos novos de câncer por ano. O de próstata responde por 30,5% dos casos entre homens, o de mama por 30% entre mulheres, e o de colo do útero por 7,4%.
Ou seja: a lei pegou os cânceres mais incidentes do país entre aqueles em que detectar cedo muda de verdade o prognóstico, e somou a vacinação, que é a prevenção que acontece antes de tudo.
Entendida a lógica, fica mais fácil escrever o comunicado. Você não está falando sobre doença. Está falando sobre uma coisa que a pessoa pode fazer.

O parágrafo único, que é onde mora a confusão
O artigo tem um parágrafo único que manda a empresa informar o empregado sobre a possibilidade de se ausentar para fazer os exames preventivos, sem prejuízo do salário.
E aqui a maioria dos textos que você vai encontrar por aí erra feio.
O art. 169-A não criou esse direito de faltar, porque isso já existia. Vem do inciso XII do art. 473 da CLT, incluído pela Lei 13.767 lá em 2018: até três dias, a cada doze meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
O que mudou em 2026 foi quem tem que dar o primeiro passo. Antes, o direito valia para quem soubesse dele. Agora, contar que ele existe é dever da empresa.
Se você quiser resolver uma obrigação nova hoje, com um e-mail, é essa.
Onde esse artigo mora dentro da CLT
O art. 169, sem a letra, trata da notificação obrigatória de doenças profissionais. Os dois ficam na seção do texto da CLT sobre medidas preventivas de medicina do trabalho.
Ou seja: o legislador não colocou o dever de informar sobre prevenção junto de benefícios ou de comunicação interna. Colocou junto de medicina do trabalho. É lá que a empresa vai ter que ir buscar o artigo quando alguém perguntar, e é assim que ele deve ser lido.
“E se a minha empresa não fizer nada?”
Pergunta justa, e a resposta honesta tem duas camadas.
A primeira: a lei não criou uma multa específica com valor definido. O descumprimento entra no regime geral de fiscalização trabalhista.
A segunda, que costuma pesar mais: numa ação trabalhista, a empresa que nunca comunicou perde um argumento inteiro. Não dá para dizer “nós informamos” sem ter um e-mail com data para mostrar. E é bem mais barato produzir esse e-mail hoje do que procurá-lo depois.
Repare que isso não é ameaça. É só como funciona qualquer obrigação de fazer: sem registro, do ponto de vista de quem julga, ela não aconteceu.
Como sair do zero em uma semana
Escreva o comunicado sobre o direito de ausência para exames preventivos e mande. Pronto, uma obrigação cumprida e registrada.
Junte o que a empresa já publicou este ano numa pasta com data. A campanha da gripe conta. O post de outubro conta.
Marque, no calendário, em que mês cada um dos cinco temas vai ser tratado no ano que vem. Quem não marca, concentra tudo em outubro, e aí sobram quatro temas sem nenhuma evidência. Esse raciocínio está detalhado no artigo sobre Outubro Rosa na empresa.
Combine quem publica e onde. Obrigação sem dono não vira rotina.
O panorama completo da lei, com os cinco temas e o que serve de prova, está no artigo sobre as cinco obrigações. E o que muda especificamente neste primeiro ano de vigência, no de 2026 na prática.
Um artigo pequeno que reorganiza o seu ano
Repare que um dispositivo de poucas linhas transformou cinco temas de saúde em pauta obrigatória, criou um dever de aviso que ninguém estava cumprindo, e definiu que a fonte da informação é o Ministério da Saúde e não a criatividade de quem escreve o comunicado.
Nada disso é difícil. Mas tudo isso é recorrente, e coisa recorrente sem calendário vira correria em cima da hora.
E tem mais: se você está lidando com o 169-A agora, a NR-1 provavelmente já bateu na sua porta também, com os riscos psicossociais e a fiscalização que começou em maio. São duas obrigações diferentes, do mesmo ano, para a mesma pessoa organizar.
A gente juntou num material o que a NR-1 e a NR-17 exigem, o que serve de prova em cada uma e um checklist para você chegar preparado na reunião com a consultoria. Se esse é o seu próximo assunto, basta baixar o nosso guia gratuito!
Base normativa citada no texto
- Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026 (inclusão do art. 169-A na CLT), Planalto
- Lei nº 13.767, de 18 de dezembro de 2018 (inciso XII do art. 473 da CLT), Planalto
- Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 169 e 169-A, seção de medidas preventivas de medicina do trabalho
- Estimativa 2026 a 2028, Instituto Nacional de Câncer (INCA)
- Calendário Nacional de Vacinação, Ministério da Saúde


