Existe uma lei de 2026 que obriga a sua empresa a falar de câncer com os funcionários. Não é recomendação de programa de qualidade de vida. Está na CLT.

A maioria das empresas ainda não sabe disso, e as que sabem descobriram por um e-mail do jurídico com um número no assunto e nenhuma explicação do que fazer com ele.

Com este texto nós vamos responder as três perguntas na ordem em que elas aparecem: o que a lei manda fazer, sobre o que exatamente é preciso comunicar, e o que serve de prova de que a empresa cumpriu.

Vai ser bem importante você conferir cada um destes detalhes. Então siga conosco e confira!

O que a Lei 15.377 determina

A Lei 15.377, sancionada em 2 de abril de 2026, alterou a CLT em dois pontos: um cria uma obrigação nova e o outro amplia uma que já existia.

O novo art. 169-A da CLT

A empresa deve disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. Além disso, deve promover ações de conscientização e orientar sobre o acesso ao diagnóstico.

Repare nos dois verbos. Disponibilizar a informação e promover ação de conscientização. Um cartaz pendurado no refeitório atende o primeiro e não atende o segundo.

O novo parágrafo do art. 473

A mesma lei acrescentou um parágrafo ao art. 473 da CLT, que é o artigo das faltas justificadas. Ele obriga o empregador a informar o empregado de que ele pode se ausentar para fazer os exames preventivos, sem prejuízo do salário.

Ou seja: não basta o direito existir, a empresa tem que contar que ele existe.

Os três dias de licença são de outra lei, e é aqui que quase todo mundo erra

Você vai ver muito texto por aí dizendo que a Lei 15.377 criou três dias de licença para exames preventivos.

Esses três dias vêm da Lei 13.767, de dezembro de 2018, que incluiu o inciso XII no art. 473 da CLT: até três dias, a cada doze meses de trabalho, para realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

O que a lei de 2026 fez foi obrigar a empresa a avisar o funcionário de que esse direito existe. É uma diferença pequena no papel e grande na prática, porque muda quem tem a responsabilidade de agir.

Se alguém na sua empresa está tratando as duas leis como uma só, vale corrigir antes que isso apareça num comunicado oficial.

Sobre o que exatamente é preciso comunicar

A lei nomeia cinco temas, com cinco assuntos específicos, e é assim que a comunicação deve ser organizada.

Campanhas oficiais de vacinação

As do calendário do Ministério da Saúde precisam seguir as diretrizes oficiais. A página de vacinação do Ministério traz o calendário nacional separado por faixa etária, o que resolve a dúvida de qual vacina comunicar para qual público dentro da empresa.

HPV

Aparece nomeado na lei, e vale entender por quê: a vacinação contra o HPV é a principal medida de prevenção do câncer de colo do útero. Comunicar HPV e comunicar colo do útero são dois lados do mesmo assunto.

Câncer de mama

Segundo a estimativa do INCA para o triênio 2026 a 2028, o câncer de mama responde por 30% dos casos entre mulheres, sendo o mais incidente do grupo feminino. Portanto, o tema Outubro Rosa é mandatório.

Câncer de colo do útero

Menos comentado que os outros dois e igualmente nomeado pela lei. Representa 7,4% da incidência entre mulheres, e é justamente o que a vacinação contra HPV previne.

Câncer de próstata

O tema de Novembro Azul, que alerta sobre esse tipo de câncer que acomete 30,5% dos casos entre homens, a maior fatia isolada do grupo masculino.

Por que isso virou obrigação

O INCA estima 781 mil casos novos de câncer por ano no Brasil entre 2026 e 2028. Excluindo os tumores de pele não melanoma, são 518 mil por ano.

Três dos cinco temas que a lei nomeia estão entre os mais incidentes do país, e os três têm a mesma característica: detectados cedo, mudam completamente de prognóstico. Ou seja, a lei não pede que a empresa trate ninguém, mas que informe, no lugar onde o adulto brasileiro passa a maior parte do dia acordado.

lei 15377

Como comprovar que a empresa cumpriu

Registrar com documentos é sempre essencial. Nesse caso, entenda o que serve de prova:

  • Comunicados internos datados, por e-mail ou pelo canal que a empresa usa
  • Material educativo distribuído, com registro de quando e para quem
  • Publicações nos canais corporativos, do mural digital à intranet
  • Registro de ações de conscientização, como palestras, rodas de conversa ou ações de campanha
  • Aviso formal sobre o direito de ausência para exames preventivos

Note que quatro dos cinco itens são comunicação. Diferente da NR-1, em que a comunicação é uma camada de um processo técnico maior, aqui a comunicação é a própria obrigação. É o caso mais direto que existe: o que a lei pede é exatamente o que fica arquivado na pasta do RH.

E tem um detalhe de calendário que costuma passar batido: a lei não fala em fazer uma ação por ano. Vacinação tem sazonalidade própria, mama tem outubro, próstata tem novembro, colo do útero e HPV não têm mês fixo e por isso costumam ficar de fora. Cumprir de verdade significa distribuir os cinco temas ao longo do ano.

O que fazer nas próximas semanas

1. Avise sobre o direito de ausência

É o item mais rápido e o único que a empresa provavelmente nunca fez. Um comunicado explicando que o funcionário pode se ausentar por até três dias a cada doze meses para exames preventivos de câncer, mediante comprovação. Guarde o e-mail com data. Feito isso, uma das duas obrigações novas já está cumprida.

2. Levante o que a empresa já publicou este ano

Provavelmente existe alguma coisa: o e-mail da campanha de vacinação da gripe, o post de Outubro Rosa do ano passado, a ação com a operadora do plano. Junte tudo numa pasta com data. Isso é o seu acervo de prova, e ele começa hoje ou começa depois de alguém perguntar.

3. Confira os cinco temas contra o calendário

Vacinação, HPV, mama, colo do útero e próstata. Marque quais já foram tratados e quais nunca foram. Na maioria das empresas, mama e vacinação aparecem, e colo do útero, HPV e próstata não aparecem nunca. São esses três que expõem a companhia.

4. Combine quem publica e onde

Intranet, e-mail, grupo de WhatsApp, TV do refeitório, mural físico. Defina o canal oficial da comunicação de saúde e quem aperta o botão. Obrigação sem dono não vira rotina, e o que a lei pede é rotina.

Um calendário resolve a lei inteira

Se você somar os cinco temas da Lei 15.377 e acrescentar o que a NR-1 exige sobre saúde mental, sobram poucos meses vazios no ano. O que parece uma pilha de obrigações avulsas é, na prática, um calendário.

É por isso que campanhas de saúde já organizadas por mês resolvem melhor que a ação improvisada em outubro. Cada campanha entrega vídeo, cartaz, e-mail e post do tema do mês, o que significa que a prova documental se produz sozinha enquanto a comunicação acontece. Os formatos estão abertos nos exemplos de campanhas.

Economize nos lacinhos que vão para o lixo, afinal, eles não entram no registro de cumprimento.

Lei 15.377 e NR-1 são obrigações diferentes

Vale separar, porque misturar as duas é o erro mais comum em comunicado interno e queima a autoridade de quem escreve.

A Lei 15.377 trata de vacinação, HPV e prevenção ao câncer. Cobre Outubro Rosa, Novembro Azul e campanhas de vacinação. Não tem nada a ver com saúde mental.

A NR-1 vigente é que alcança saúde mental, através dos riscos psicossociais. Cobre Janeiro Branco e Setembro Amarelo, e funciona por outra lógica: gestão de risco, com inventário e plano de ação. Se esse é o seu assunto do momento, o caminho é o artigo sobre o que a NR-1 exige, e depois os de riscos psicossociais e GRO.

Antes de você fechar esta página

A Lei 15.377 é a obrigação legal mais fácil de cumprir que o RH tem, e a mais fácil de esquecer. Não pede laudo, não pede consultoria, não pede orçamento. Pede comunicação constante sobre cinco temas, com registro.

A gente monta exatamente isso: doze campanhas de saúde prontas para publicar, com vídeo, cartaz, e-mail e post de cada tema. É só conferir nossos planos e campanhas disponíveis.

Gostou das dicas sobre a Lei 15.377? Seguir elas é ter um checklist garantido para evitar dores de cabeça. Quer continuar mergulhando no tema? Confira também o que são riscos psicossociais!

Perguntas frequentes

A Lei 15.377/2026 vale para todas as empresas?

A obrigação foi inserida na CLT, que rege as relações de emprego regidas pelo regime celetista. Não há na lei um recorte por porte de empresa ou por grau de risco, diferente do que acontece em algumas normas regulamentadoras. Na dúvida sobre o enquadramento do seu caso, vale consultar o jurídico ou a assessoria trabalhista.

O que exatamente a empresa precisa comunicar?

Cinco temas nomeados no art. 169-A da CLT: campanhas oficiais de vacinação, HPV, câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata, conforme diretrizes do Ministério da Saúde. Além disso, a empresa precisa promover ações de conscientização, orientar sobre acesso ao diagnóstico e informar o empregado sobre o direito de se ausentar para exames preventivos.

A Lei 15.377 criou os três dias de licença para exames?

Não. Os até três dias a cada doze meses vêm do inciso XII do art. 473 da CLT, incluído pela Lei 13.767 de 2018. O que a Lei 15.377 fez foi obrigar o empregador a informar o empregado de que esse direito existe.

Como a empresa comprova que cumpriu a lei?

Com registro documental: comunicados internos datados, materiais educativos distribuídos, publicações nos canais corporativos, registros de ações de conscientização e o aviso formal sobre a possibilidade de ausência para exames. Sem registro, do ponto de vista de uma fiscalização ou de uma ação trabalhista, a comunicação não aconteceu.

Uma campanha de Outubro Rosa é suficiente para cumprir a Lei 15.377?

Não. A lei nomeia cinco temas, e Outubro Rosa cobre um. Vacinação, HPV, colo do útero e próstata continuam pendentes. Cumprir a lei significa tratar dos cinco ao longo do ano, e não concentrar tudo num mês.

A Lei 15.377 tem relação com a NR-1?

São obrigações independentes. A Lei 15.377 trata de vacinação, HPV e prevenção ao câncer. A NR-1 trata de gerenciamento de riscos ocupacionais e, desde 2026, inclui os riscos psicossociais, que é por onde a saúde mental entra. Uma não substitui nem cobre a outra.

Base normativa citada no texto

  • Lei nº 15.377, de 2 de abril de 2026 (art. 169-A e § 3º do art. 473 da CLT), Planalto
  • Lei nº 13.767, de 18 de dezembro de 2018 (inciso XII do art. 473 da CLT), Planalto
  • Estimativa 2026 a 2028, Instituto Nacional de Câncer (INCA)
  • Calendário Nacional de Vacinação, Ministério da Saúde
  • NR-1 vigente, Ministério do Trabalho e Emprego
Eduardo Prado

Profissional de comunicação e marketing com mais de 10 anos de atuação no mercado de saúde. Redator para corretoras, como D'Or Consultoria, Bentec e Zetta Heathtech.